ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO – SUPOSTO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO À CUSTA DO ERÁRIO ESTADUAL.

DENÚNCIA PROTOCOLADA NA ÚLTIMA SEMANA, JUNTO A CORREGEDORIA DO ESTADO DO MARANHÃO CONTRA UMA SERVIDORA PÚBLICA.

SEGUE ABAIXO TRANSCRIÇÃO DA DENÚNCIA:

 

 

EXCELENTÍSSIMO SR. DR. DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA-CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO.

 

DENÚNCIA: SUPOSTO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO À CUSTA DO ERÁRIO ESTADUAL.

Senhor Corregedor,

Levando em consideração os graves acontecimentos noticiados pela imprensa, referentes ao suposto envolvimento da registradora Alice Emiliana Ribeiro Brito em possível atentado de morte contra uma juíza de Direito da Capital que têm sido investigado pelos órgãos competentes, dentre eles essa Egrégia Corregedoria através do processo administrativo-PAD n° 1951/2012, informo outro fato de grande relevância envolvendo esta registradora que, também, deve ser objeto de investigação.

O fato denunciado guarda relação com empenhos de verbas públicas repassadas por este Tribunal de Justiça aos Registradores Civis de Pessoas Naturais a título de compensação por atos gratuitos realizados no Cartório, cuja fonte de recursos advém do FERC (Fundo Especial de Registro Civil de Pessoas Naturais).

No exercício financeiro de 2011, foram realizados repasses atípicos e exorbitantes à tabeliã e registradora Alice Emiliana Ribeiro Brito, acusada no PAD acima.

Para cada primeira via de certidão referente a registro de nascimento, óbito, ordens judiciais na qual o magistrado ordene Justiça Gratuita, dentre outros casos específicos previstos no art. 13 da Lei Complementar n° 9.109/2009, cada registrador civil recebeu no ano de 2011, R$ 10,50 (dez reais e cinquenta centavos) por ato realizado, valor pago mediante empenho. (fonte: informação púbica – site do TJ- Portal da transparência:http://www.tjma.jus.br/financas/?acao_portal=menu_financeiro )

Ao acessar o link acima e clicar em “Empenhos e pagamentos segundo favorecidos”, colocando o nome da registradora “Alice Emiliana Ribeiro Brito”, e ao lado “ Exercício: 2011” neste Portal da Transparência do Tribunal de Justiça, constata-se que no ano de 2011 esta registradora, interventora na cidade de Barreirinhas – MA, município que, segundo dados extraídos do site do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (www.ibge.gov.br) – conta com 53.746 (cinquenta e três mil, setecentos e quarenta e seis) habitantes, recebeu a QUANTIA INEXPLICÁVEL de R$ 123.575,00 (cento e vinte três mil quinhentos e setenta e cinco reais), referente à compensação de atos gratuitos.

A título de exemplo, em 12/05/2011 foi realizado o empenho de n° 2011NE00556, referente ao mês de abril, tendo como favorecida esta registradora, que recebeu a quantia de R$ 16.485,00 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais); em 06/09/2011, de acordo com o empenho de n° 2011NE01099, correspondente ao mês de agosto, a mesma obteve o ressarcimento de R$ 13.629,00 (treze mil, seiscentos e vinte e nove reais); em 10/11/2011, mediante o empenho de n° 2011NE01357, referente ao mês de outubro, a serventuária arrecadou a quantia de R$ 14.448,000 (quatorze mil quatrocentos e quarenta e oito reais).

Em estudo comparativo, verifica-se que titulares de Serventias Extrajudiciais situadas em municípios com maior número de habitantes obtiveram compensação anual de atos gratuitos bem abaixo da registradora aqui denunciada não chegando a obter nem 20% (vinte por cento) do valor anual recebido pela mesma.

Cite-se, por exemplo, que o titular Ricardo Hiran Pelissari Rizzo, da Serventia de São José de Ribamar, município considerado um dos cinco mais populosos do Estado, que possui 160.775 (cento e sessenta mil, setecentos e setenta e cinco) habitantes, recebeu R$ 31.173,00 (trinta e hum mil, cento e setenta e três reais) a título de compensação pelos atos gratuitos realizados no ano de 2011.

A registradora Maria da Glória Maciel Saads, do cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da cidade de Codó, que possui 115.076 (cento e quinze mil e setenta e seis) habitantes, recebeu R$ 24.336 (vinte e quatro mil, trezentos e trinta e seis reais) a título de restituição do FERC no mesmo ano.

Levando-se em consideração o município de Coroatá, cujo número de habitantes é semelhante ao da cidade de Barreirinhas, pois tem 59.274 (cinquenta e nove mil duzentos e setenta e quatro) habitantes, verifica-se que a sua titular, Vildete Carvalho dos Reis, obteve a quantia anual de R$ 17.542,00 (dezessete mil, quinhentos e quarenta e dois reais) como ressarcimento pelos atos gratuitos praticados, valor este razoável e proporcional se comparado com as quantias recebidas pelos titulares dos demais municípios de equivalente população.

Portanto, a registradora do município de Barreirinhas teve um ressarcimento exorbitantemente superior aos demais registradores deste Estado, o que foge a qualquer explicação lógica!!!

Analisando de maneira objetiva os dados comparativos, constata-se que seria impossível no Cartório de Barreirinhas se realizar, dentro dos padrões da normalidade, tantos atos gratuitos e, consequentemente, a registradora Alice Emiliana Ribeiro Brito obter tão elevado valor pago pelos Cofres Públicos.

Qual seria a artimanha praticada pela registradora para conseguir um feito tão surpreendente como este?????

Ainda que a Oficiala de Registro tenha porventura comprovado a origem dos milhares de atos gratuitos praticados, esta Corregedoria como órgão de fiscalização, deveria averiguar a verdadeira essência dos atos realizados.

Sabe-se que a cidade de Barreirinhas não é nenhum fenômeno no que diz respeito à dinâmica populacional, ou será que neste local há mais nascimentos e falecimentos que em todas as cidades do Maranhão? Ou será que a população inteira é pobre a ponto de não poder pagar pelas certidões?

Portanto, pergunta-se: Em qual dessas cidades, por lógica, deveriam ser realizados mais atos gratuitos? Onde nasce mais gente? Onde morrem mais pessoas?

Se ficar apurado que os artifícios utilizados pela Registradora, para obter montante tão elevado dos cofres públicos, são lícitos, os demais Oficiais de Registro Civil, ao descobri-los, certamente passarão a praticá-los. E o FERJ-FERC não terá recursos suficientes para ressarcir tantos atos gratuitos, o que causaria a bancarrota (falência) do próprio Fundo.

Mais não é só, cabe destacar, ainda, que a Registradora não recebeu apenas R$ 123.575,00, pois, por responder, na época, por mais duas Serventias Extrajudiciais, seu excepcional montante anual foi de R$ 197.881,00 (cento e noventa e sete mil oitocentos e oitenta e um reais).

Há enriquecimento indevido por parte da mesma, comportamento este vedado pelo direito em qualquer hipótese, ainda mais quando decorre de um fundo provido pela população que paga os emolumentos de cada ato realizado nos Cartórios.

Segue ao final um comparativo a fim de que Vossa Excelência possa constatar como é desproporcional a quantia obtida pela registradora denunciada a título de compensação por atos gratuitos tomando-se por base os cartórios das cidades abaixo.

Quadro Comparativo:

CIDADE

REGISTRADORA

(FAVORECIDOS)

N° DE HABITANTES

ANO

VALOR RECEBIDO DO FERC (R$)

 Barreirinhas

Alice Emiliana Ribeiro Brito

53.746

2011

123.575,00

Coroatá

Vildete Carvalho dos Reis

59.274

2011

19.142,00

Itapecuru Mirim

Felicio Cassas e Silva

61.455

2011

15.369,50

Santa Luzia

Janice Santos Braide

66.187

2011

20.464,00

Balsas

Ilkerson Maxwell

83.459

2011

17.835,00

Codó

Maria da Glória Maciel Saads            115.076

2011

           24.756,00

São José de Ribamar

Ricardo Hiran Pelissari Rizzo

160.775

2011

31.173,00

Após acessar o Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Maranhão, vê-se que a registradora denunciada recebeu mensalmente, no município de Barreirinhas, quantia que os demais cartorários receberam em média anualmente.

Assim, esta Corregedoria tem por obrigação institucional apurar tal feito inédito e excepcional, penalizando os envolvidos no caso!!!

Antônio Pereira